ADVOCACIA E ASSESSORIA

Jurídica em Contratos e Convênios​

Excelência e Qualidade

Trabalhamos para oferecer os melhores resultados.

Assessoramos Municípios e Organizações da Sociedade Civil em todos os tipos de contratos públicos, desde convênios e termos de parceria envolvendo projetos e contratos públicos (obras públicas, serviços , suprimentos ) e parcerias público-privadas (PPP). Aconselhamos na elaboração de todos os tipos de relatórios e prestação de contas relativas à execução do covênio e aprovação dos relatórios pelos órgãos do Estado e Tribunais de Contas.

Nosso escritório ajuda seus clientes na elaboração e apresentação de projetos para a perfeita regularidade na obtenção de recursos provenientes dos diversos setores do Estado e da União. Trabalhamos para desenvolver procedimentos mais eficazes para o desembolso dos recursos conveniados, costumeiramente oferecendo assessoria e acompanhamento extremamente experiente nesta área, em especial em áreas associadas à Educação, Saúde, Infraestrutura, Cultura, mediante o contato físico ou atraves dos sistemas virtuais disponíveis (SINCONV, FUNASA, SISCON, SGI-PACTO, SIGOB, SISMOB, etc.) Atuamos na orientação para boa aplicação dos recursos públicos de forma segura e legal, evitando glosas indevidas, devolução de valores e a reprovação na prestação de contas apresentada.

DIREITO​PÚBLICO

Áreas

Especializadas

Consultoria
Contratos e Convênios
Advocacia
Tribunais de Contas
Assessoria
Prestação de Contas

GESTÃO
PÚBLICA

Tranferências de Recursos

O cuidado com o resultado final.

  1. Não existe mais espaço na administração para ações isoladas. Controle e gestão são faces de uma mesma moeda. Preservadas as competências de cada órgão, podemos e devemos pensar em estratégias que garantam o bom uso dos recursos públicos.
    Raimundo Carreiro - TCU
  2. Acredito que todos os órgãos de controle estejam passando por um processo de reinvenção: aquele que, em um relatório, aponta problemas e sai de campo não se sustenta mais. Órgãos que não agregarem valor à gestão, ao combate à corrupção, vão deixar de existir, porque não há mais espaço, no orçamento e na administração pública, para instituições ineficientes.
    Wagner Rosário - CGU
  3. Nós precisamos olhar para o crédito orçamentário destinado a construir uma escola, um posto de saúde, uma creche e enxergar essa escola, esse posto, essa creche. É preciso que o recurso orçamentário se transforme em recurso financeiro e, depois de transferido, se transforme em um bem ou serviço para aquela sociedade local.
    Augusto Sherman - TCU
  4. Há de se levar em conta questões graves de eficiência, gestão, planejamento e também corrupção.
    Weder de Oliveira - TCU