Sancionado o orçamento da União para 2019 Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, que aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. A Lei 13.808, de 2019, originada do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 27/2018, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com dois dispositivos vetados. É o Orçamento do Brasil, debatido e votado anualmente pelos parlamentares federais desde 1830. A peça orçamentária foi
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, que aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. A Lei 13.808, de 2019, originada do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 27/2018, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com dois dispositivos vetados. É o Orçamento do Brasil, debatido e votado anualmente pelos parlamentares federais desde 1830. A peça orçamentária foi
Sancionada lei que amplia possibilidade de repasses a municípios Foi sancionada sem vetos a Lei Complementar 164/18, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite. Essa exceção só será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação
Foi sancionada sem vetos a Lei Complementar 164/18, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite. Essa exceção só será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação
Por falta de prestação de contas, estado do Amapá deixou de receber milhões do Pnae. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual ingressaram, na Justiça Federal, com uma ação contra o Governo do Estado do Amapá. Os órgãos cobram que o executivo tome medidas necessárias para restabelecer o repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O repasse, destinado à merenda escolar nas escolas estaduais do Amapá, está suspenso por causa da falta de prestação de contas dos valores recebidos em 2011 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os dois ministérios
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual ingressaram, na Justiça Federal, com uma ação contra o Governo do Estado do Amapá. Os órgãos cobram que o executivo tome medidas necessárias para restabelecer o repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O repasse, destinado à merenda escolar nas escolas estaduais do Amapá, está suspenso por causa da falta de prestação de contas dos valores recebidos em 2011 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os dois ministérios
Governo estabelece modelo simplificado de prestação de contas de convênios A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação, hoje, da Instrução Normativa Interministerial nº 5/2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da realização de convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e as entidades do Executivo Federal responsáveis pela
A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação, hoje, da Instrução Normativa Interministerial nº 5/2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da realização de convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e as entidades do Executivo Federal responsáveis pela